RGPD - Regulamento Geral da Proteção de Dados
Falar de Proteção de dados é falar do Regulamento 2016/679
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à
proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados
pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE
(Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), é falar das cerejas do mundo
jurídico atual.
Ora, face às mudanças introduzidas pelo referido
Regulamento, não podemos deixar de observar um aproveitamento por parte das
Grandes Sociedades de Advogados e Empresas de Consultoria Jurídica, face a este
ramo emergente. Surgem mil e uma perguntas e uma resposta muito simples.
Resposta que se configura sempre num talvez, talvez seja este o procedimento,
talvez seja esta a forma, visto que, face a incerteza e abertura de certos
normativos presentes no Regulamento ninguém pode vender ou oferecer certezas,
apenas almofadas de segurança ou preparação na implementação.
Contudo, não devemos cair no ceticismo e analisar esta
questão na ótica exploradora do mercado. Bem pelo contrário, este regulamento,
a nova realidade da Proteção de Dados é uma vitória da União Face ao Mundo
Líquido em que vivemos. Hoje, é notória e preocupante o abuso do mercado, que
encontrou no ciberespaço a sua sede. A esfera Política não consegue
influenciar, corrigir, aperfeiçoar e redirecionar os abusos existentes neste
espaço, que não conhece fronteiras, nem tempo, nem limites.
Assim, este Regulamento é uma reação da União aos abusos
cometidos pelos grandes operadores existentes no mercado, pelo abuso desmedido,
descontrolado e desregularizado.
Face ao crescimento tecnológico dos últimos anos e as
constantes alterações na rotina das sociedades, hoje o legislador e
instituições de poder político têm a necessidade de reafirmar os Direitos de
Personalidade Dos Cidadãos. O avanço tecnológico e as constantes mutações nos
espaços de mercado, resultou em abusos por parte de algumas empresas na
manipulação de tratamentos de dados e na influência provocada nos cidadãos,
condicionando as suas escolhas.
O afirmar RGPD, é o afirmar dos Direitos de Personalidade
dos Cidadãos da União, dos seus Direitos Fundamentais, daí o RGPD começar desta
forma: “A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados
pessoais é um direito fundamental. O artigo 8.o, n.o 1, da Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia («Carta») e o artigo 16.o, n.o 1, do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelecem que todas as pessoas
têm direito à proteção dos dados de carácter pessoal que lhes digam respeito”
e “Os princípios e as regras em matéria
de proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados
pessoais deverão respeitar, independentemente da nacionalidade ou do local de
residência dessas pessoas, os seus direitos e liberdades fundamentais,
nomeadamente o direito à proteção dos dados pessoais. O presente regulamento
tem como objetivo contribuir para a realização de um espaço de liberdade,
segurança e justiça e de uma união económica, para o progresso económico e
social, a consolidação e a convergência das economias a nível do mercado
interno e para o bem-estar das pessoas singulares.” Direitos Fundamentais que
são salvaguardados através de figuras como a transparência das informações,
comunicações e regras, o direito ao apagamento dos dados pessoais, a definição
de uma limitação do tratamento, direito à portabilidade dos dados, a figura da
oposição ao tratamento de dados, preocupações com as decisões individuais
automatizadas, as informações obrigatórias sobre a violação de dados pessoais,
rectificação, direito ao acesso aos nossos dados e informação. Estes são alguns
do mecanismo de afirmação dos Direitos Fundamentais consagradas no RGPD e na
demais legislação. Basta referir a necessidade da licitude do tratamento dos
dados e as suas ramificações neste regulamento, para entendermos que o RGPD é
uma arma de proteção dos Direitos Fundamentais.
Contudo, não podemos ficar com a ideia que estes mecanismos
vão acabar por se tornar em verdadeiras minas para escopo natural das empresas,
o Lucro. O tecido empresarial Português é composto por pequenas e médias
empresas e para estas que devemos pensa atualmente a aplicação do RGPD, visto
que, os grandes grupos empresariais já estão preparados para a implementar
estas dinâmicas com os seus exércitos jurídicos.
Apesar do cepticismo que possa surgir, face a aplicação do
RGPD, não podemos de deixar de celebrar esta pequena vitória da União face aos
poderes reconhecidos e instalados no mercado, que muitas vezes operam sem
rosto, mas que modificam as nossas escolhas e vontades, limitando desta forma a
nossa liberdade, segurança e justiça.
O RGPD é uma pequena vitória do poder Político e do
Legislador Europeu!
- Diogo Farinha
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