RGPD - Regulamento Geral da Proteção de Dados


Falar de Proteção de dados é falar do Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), é falar das cerejas do mundo jurídico atual.
Ora, face às mudanças introduzidas pelo referido Regulamento, não podemos deixar de observar um aproveitamento por parte das Grandes Sociedades de Advogados e Empresas de Consultoria Jurídica, face a este ramo emergente. Surgem mil e uma perguntas e uma resposta muito simples. Resposta que se configura sempre num talvez, talvez seja este o procedimento, talvez seja esta a forma, visto que, face a incerteza e abertura de certos normativos presentes no Regulamento ninguém pode vender ou oferecer certezas, apenas almofadas de segurança ou preparação na implementação.
Contudo, não devemos cair no ceticismo e analisar esta questão na ótica exploradora do mercado. Bem pelo contrário, este regulamento, a nova realidade da Proteção de Dados é uma vitória da União Face ao Mundo Líquido em que vivemos. Hoje, é notória e preocupante o abuso do mercado, que encontrou no ciberespaço a sua sede. A esfera Política não consegue influenciar, corrigir, aperfeiçoar e redirecionar os abusos existentes neste espaço, que não conhece fronteiras, nem tempo, nem limites.
Assim, este Regulamento é uma reação da União aos abusos cometidos pelos grandes operadores existentes no mercado, pelo abuso desmedido, descontrolado e desregularizado.
Face ao crescimento tecnológico dos últimos anos e as constantes alterações na rotina das sociedades, hoje o legislador e instituições de poder político têm a necessidade de reafirmar os Direitos de Personalidade Dos Cidadãos. O avanço tecnológico e as constantes mutações nos espaços de mercado, resultou em abusos por parte de algumas empresas na manipulação de tratamentos de dados e na influência provocada nos cidadãos, condicionando as suas escolhas.

O afirmar RGPD, é o afirmar dos Direitos de Personalidade dos Cidadãos da União, dos seus Direitos Fundamentais, daí o RGPD começar desta forma: “A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. O artigo 8.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta») e o artigo 16.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelecem que todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de carácter pessoal que lhes digam respeito” e  “Os princípios e as regras em matéria de proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais deverão respeitar, independentemente da nacionalidade ou do local de residência dessas pessoas, os seus direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente o direito à proteção dos dados pessoais. O presente regulamento tem como objetivo contribuir para a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça e de uma união económica, para o progresso económico e social, a consolidação e a convergência das economias a nível do mercado interno e para o bem-estar das pessoas singulares.” Direitos Fundamentais que são salvaguardados através de figuras como a transparência das informações, comunicações e regras, o direito ao apagamento dos dados pessoais, a definição de uma limitação do tratamento, direito à portabilidade dos dados, a figura da oposição ao tratamento de dados, preocupações com as decisões individuais automatizadas, as informações obrigatórias sobre a violação de dados pessoais, rectificação, direito ao acesso aos nossos dados e informação. Estes são alguns do mecanismo de afirmação dos Direitos Fundamentais consagradas no RGPD e na demais legislação. Basta referir a necessidade da licitude do tratamento dos dados e as suas ramificações neste regulamento, para entendermos que o RGPD é uma arma de proteção dos Direitos Fundamentais.
Contudo, não podemos ficar com a ideia que estes mecanismos vão acabar por se tornar em verdadeiras minas para escopo natural das empresas, o Lucro. O tecido empresarial Português é composto por pequenas e médias empresas e para estas que devemos pensa atualmente a aplicação do RGPD, visto que, os grandes grupos empresariais já estão preparados para a implementar estas dinâmicas com os seus exércitos jurídicos.
Apesar do cepticismo que possa surgir, face a aplicação do RGPD, não podemos de deixar de celebrar esta pequena vitória da União face aos poderes reconhecidos e instalados no mercado, que muitas vezes operam sem rosto, mas que modificam as nossas escolhas e vontades, limitando desta forma a nossa liberdade, segurança e justiça.
O RGPD é uma pequena vitória do poder Político e do Legislador Europeu!


- Diogo Farinha

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