Drones: novas regras

Foi publicado, no passado dia 23 de Julho, o Decreto-Lei n.º 58/2018, que regula a utilização, o sistema de registo e o seguro obrigatório de responsabilidade civil aplicável aos sistemas de aeronaves civis não tripuladas, comummente conhecidos como “drones”, no espaço aéreo português.
Com este decreto-lei, que entrou em vigor 5 dias após a sua publicação, passa a ser obrigatório registar a propriedade de drones cujo peso seja superior a 250 gramas numa plataforma eletrónica disponibilizada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil. O registo é obrigatório no prazo de 60 dias após o lançamento da plataforma eletrónica, não sendo permitida a utilização dos drones por quem não o fizer.
Para os drones com peso superior a 900 gramas, é ainda obrigatório um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados em pessoas ou coisas atingidas pelos mesmos. No entanto, e também no caso dos drones de peso igual ou inferior a 900 gramas, os proprietários respondem, independentemente de culpa, pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros, salvo se o acidente se dever a culpa exclusiva do lesado.
O incumprimento do disposto nesta nova legislação pode resultar em coimas cujo valor varia entre 300 e 3500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 800 e 7500 euros, para pessoas coletivas.
É de salientar que este decreto-lei regula apenas a utilização dos drones no espaço aéreo português, uma vez que não existe ainda legislação europeia ou internacional nesta matéria.

A plataforma de registo dos drones ainda não está disponível, mas o seu lançamento será anunciado na página eletrónica da ANAC e em dois jornais nacionais de publicação diária. 






- Catarina Martins de Sousa

Edição online do Jornal Opinião Pública




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