Eutanásia - O Direito a morrer com dignidade


Falemos de um tema controverso que, atualmente, é discutido fervorosamente no país. A Eutanásia é a morte a pedido - uma prática proibida na maioria dos países. No entanto, esta prática não só aborda o âmbito do Direito, como o da medicina, da religião, da ética e da moral. É impossível afastar a polémica, quando esta tem em vista a concordância prática da legalidade e da ética, em torno da morte.
Em Portugal, pode ser punida por três artigos diferentes, previstos no Código Penal: o homicídio privilegiado (133º) - cuja pena é entre um a cinco anos de prisão -, homicídio a pedido da vítima (134º) – com pena de prisão até três anos -, e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (135º) – cuja pena de prisão varia entre dois a oito anos.
Foram apresentados quatro projetos de lei, na Assembleia da República, pelo PAN, BE, PS e Os Verdes, cujo objetivo é a despenalização da Eutanásia e regulamentação da morte medicamente assistida em Portugal.
Se tal se concretizar, pode pedir eutanásia a pessoa portadora de uma doença incurável e fatal, que esteja num sofrimento insustentável, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente no país e que não padeça de doença do foro mental.  Este pedido tem de ser expresso e livremente, pelo que, ao longo do processo, questiona-se se o doente mantém a sua vontade, várias vezes. O processo tem de passar, obrigatoriamente, por três médicos: o que recebe o pedido, o especialista na patologia do doente e o psiquiatra. O doente pode, contudo, revogar a sua decisão, a qualquer momento. Todavia, se o doente ficar inconsciente, o processo cessa imediatamente.
Todos os projetos preveem a criação de uma comissão que reporta à Assembleia da República, assim como alterações ao Código Penal, com vista a não punir os médicos que procedam a uma antecipação da morte.

- Ana Luísa Martins

Edição online do Jornal Opinião Pública

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