Eutanásia - O Direito a morrer com dignidade
Falemos de um tema controverso
que, atualmente, é discutido fervorosamente no país. A Eutanásia é a morte a
pedido - uma prática proibida na maioria dos países. No entanto, esta prática
não só aborda o âmbito do Direito, como o da medicina, da religião, da ética e
da moral. É impossível afastar a polémica, quando esta tem em vista a
concordância prática da legalidade e da ética, em torno da morte.
Em Portugal, pode ser punida por
três artigos diferentes, previstos no Código Penal: o homicídio privilegiado
(133º) - cuja pena é entre um a cinco anos de prisão -, homicídio a pedido da
vítima (134º) – com pena de prisão até três anos -, e crime de incitamento ou
auxílio ao suicídio (135º) – cuja pena de prisão varia entre dois a oito anos.
Foram apresentados quatro
projetos de lei, na Assembleia da República, pelo PAN, BE, PS e Os Verdes, cujo
objetivo é a despenalização da Eutanásia e regulamentação da morte medicamente
assistida em Portugal.
Se tal se concretizar, pode pedir
eutanásia a pessoa portadora de uma doença incurável e fatal, que esteja num
sofrimento insustentável, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que
resida legalmente no país e que não padeça de doença do foro mental. Este pedido tem de ser expresso e livremente,
pelo que, ao longo do processo, questiona-se se o doente mantém a sua vontade,
várias vezes. O processo tem de passar, obrigatoriamente, por três médicos: o
que recebe o pedido, o especialista na patologia do doente e o psiquiatra. O
doente pode, contudo, revogar a sua decisão, a qualquer momento. Todavia, se o
doente ficar inconsciente, o processo cessa imediatamente.
Todos os projetos preveem a
criação de uma comissão que reporta à Assembleia da República, assim como
alterações ao Código Penal, com vista a não punir os médicos que procedam a uma
antecipação da morte.
- Ana Luísa Martins
Edição online do Jornal Opinião Pública
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