A prescrição nos serviços públicos essenciais



ANTES DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS SUAS FATURAS, ANALISE-AS BEM!

Já dizia um antigo provérbio português: “de grão em grão, a galinha enche o papo”.
Ora, embora não muito recente, existe uma lei que muitos ainda desconhecerão, mas que a todos dará imenso jeito na hora de pagar as suas faturas. A Lei dos Serviços Públicos – Lei n.º 23/96, de 26 de Julho – que se destina a proteger o utente de serviços públicos essenciais, dispõe no n.º 1 do seu art.º 10.º que, os direitos de crédito relativos aos serviços públicos essenciais, como a eletricidade, o gás, a água, as telecomunicações e outras de idêntica natureza, devem ser exercidos no prazo de seis meses a contar da sua prestação, sob pena de prescrição.
Tal significa que, apesar de o devedor ter a obrigação de pagar as suas dívidas, e o credor o direito de as receber, este último tem sempre um período de tempo determinado para exercer esse seu direito. E se não o fizer? O direito do credor extingue-se, e o devedor pode recusar-se a pagar a divida, devendo para tal invocar a prescrição da mesma.
O que sucede, não raras vezes, é que estes prestadores de serviços públicos essenciais, ainda assim, tentam cobrar aos consumidores dívidas já prescritas, conseguindo efetivamente cobrá-las dos mais “desprevenidos”.
Sendo certo ainda que, muitas dessas vezes, os prestadores de serviços públicos essenciais tentam convencer até os consumidores “mais atentos” e portanto conhecedores da existência desta lei, de que este prazo de seis meses se conta desde a emissão da fatura e não desde a prestação do serviço. Porém, a realidade é antes esta: O direito de exigir o pagamento do fornecimento de um serviço público essencial prescreve no prazo de seis meses, prazo este cuja contagem se inicia na data da prestação do serviço e não da emissão da fatura.
Esteja atento e lembre-se que “de grão em grão, a galinha enche o papo”, e este já antigo, mas muito útil ditado, também vale para si, logo, se puder, na hora de pagar as suas faturas, analise-as bem e poupe algum dinheiro!


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