Cyberbullying: o elefante na sala


Cyberbullying é aquele comentário insultuoso quando adeptos de equipas rivais se cruzam, numa qualquer página do Facebook, depois do jogo. É a fotografia da colega de escola em biquíni, partilhada por todos os grupos de conversas virtuais e motivo de chacota diária. É aquele perfil falso criado com o mero propósito de nos atormentar. Cyberbullying é algo com que nos deparamos diariamente e, por qualquer motivo alheio, decidimos ignorar. Cyberbullying é o nosso elefante na sala.
Porém, cyberbullying existe, é real. É bullying num plano virtual, em que as agressões, os insultos, as ameaças e as perseguições são feitas continuamente, de um modo mais imediato, e sem obedecer a uma baliza temporal ou espacial. A vítima não tem um refúgio, uma vez que a humilhação se perpetua na Internet.
Além disso, muitas vezes, não sabemos com quem estamos a lidar. O agressor esconde-se atrás das palavras, num anonimato conveniente, utilizando a cobardia para hostilizar e intimidar o outro. Outras situações há em que lidamos com a linha ténue entre a opinião e a agressão de qualquer índole, em que permitimos que a nossa liberdade seja violada pela suposta liberdade de outrem.
Igualmente grave é o facto de o agressor e a vítima poderem ser de qualquer faixa etária. Inúmeras situações relatam suicídios jovens cometidos devido a esta violência praticada no espaço virtual. Outras, apesar de não chegarem a esse extremo, deixam marcas vincadas, como é o caso da perda da reputação e da autoestima, da depressão e da criação de inúmeras fobias.
Assim, muito embora o cyberbullying não seja tipificado penalmente, a realidade é que muitos dos atos praticados conduzem indubitavelmente à prática de crimes, devidamente previstos no Código Penal, e sendo puníveis como tal. Não obstante, os agressores com idades compreendidas entre os doze e os dezasseis anos estão sujeitos às medidas tutelares educativas previstas na Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), não gozando, assim, de inimputabilidade penal.
Em suma, importa, acima de tudo, agir. Começar por não responder às agressões, bloquear os contatos dos agressores, remover os seus perfis das nossas redes sociais e denunciar as suas páginas, bem como guardar todas as evidências dos diversos ataques e apresentar queixa às autoridades competentes.

- Filipa Menezes

Edição online do Jornal Opinião Pública 

Comentários

Mensagens populares