Cyberbullying: o elefante na sala
Cyberbullying é aquele comentário insultuoso quando adeptos de
equipas rivais se cruzam, numa qualquer página do Facebook, depois do jogo. É a fotografia da colega de escola em
biquíni, partilhada por todos os grupos de conversas virtuais e motivo de
chacota diária. É aquele perfil falso criado com o mero propósito de nos
atormentar. Cyberbullying é algo com
que nos deparamos diariamente e, por qualquer motivo alheio, decidimos ignorar.
Cyberbullying é o nosso elefante na sala.
Porém, cyberbullying existe, é real. É bullying
num plano virtual, em que as agressões, os insultos, as ameaças e as
perseguições são feitas continuamente, de um modo mais imediato, e sem obedecer
a uma baliza temporal ou espacial. A vítima não tem um refúgio, uma vez que a
humilhação se perpetua na Internet.
Além disso, muitas vezes, não
sabemos com quem estamos a lidar. O agressor esconde-se atrás das palavras, num
anonimato conveniente, utilizando a cobardia para hostilizar e intimidar o
outro. Outras situações há em que lidamos com a linha ténue entre a opinião e a
agressão de qualquer índole, em que permitimos que a nossa liberdade seja
violada pela suposta liberdade de outrem.
Igualmente grave é o facto de o
agressor e a vítima poderem ser de qualquer faixa etária. Inúmeras situações
relatam suicídios jovens cometidos devido a esta violência praticada no espaço
virtual. Outras, apesar de não chegarem a esse extremo, deixam marcas vincadas,
como é o caso da perda da reputação e da autoestima, da depressão e da criação
de inúmeras fobias.
Assim, muito embora o cyberbullying não seja tipificado
penalmente, a realidade é que muitos dos atos praticados conduzem
indubitavelmente à prática de crimes, devidamente previstos no Código Penal, e sendo
puníveis como tal. Não obstante, os agressores com idades compreendidas entre
os doze e os dezasseis anos estão sujeitos às medidas tutelares educativas
previstas na Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), não
gozando, assim, de inimputabilidade penal.
Em suma, importa, acima de tudo,
agir. Começar por não responder às agressões, bloquear os contatos dos
agressores, remover os seus perfis das nossas redes sociais e denunciar as suas
páginas, bem como guardar todas as evidências dos diversos ataques e apresentar
queixa às autoridades competentes.
- Filipa Menezes
Edição online do Jornal Opinião Pública
- Filipa Menezes
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