Animais nos restaurantes: sim ou não?


A partir de maio, os animais vão poder entrar nos restaurantes, mas tal só acontecerá se o proprietário do estabelecimento assim permitir e mediante as regras que decidir estipular. Ninguém será obrigado a aceitar animais no seu restaurante e os clientes que se façam acompanhar destes não podem usar o argumento de que agora a lei o impõe, porque não corresponde à verdade.
O que a lei impõe é que os restaurantes que decidam permitir a entrada de animais estejam sinalizados, com um dístico na porta, para que fique bem claro se estes são ou não admitidos. Sem esse dístico, os animais não podem entrar. Nos casos em que o dístico esteja presente, estes tanto podem permanecer na sala dita “normal”, como podem ficar numa “área reservada” para clientes com animais (mais ou menos como as salas para fumadores e não fumadores).
Também é falso que exista “livre-trânsito” para estes animais, estando proibidos de circular livremente, tendo que estar presos, com trela curta, ou devidamente acondicionados e nunca podendo “passear-se” pelas zonas de serviço ou pelos locais em que a comida se encontre exposta para venda.
Para além disto, mesmo que o restaurante tenha na sua porta o tal dístico, o proprietário pode, em casos concretos, “barrar” a entrada de qualquer animal que demonstre comportamentos perturbadores (como seria o de se sentar à mesa dos outros clientes ou o de querer partilhar um rissol com algum destes, por exemplo), que apresente falta de higiene ou que esteja notoriamente doente.
O que sucede é que esta lei “abre a porta” aos animais, mas cabe ao proprietário de cada restaurante decidir se a deixa escancarada, se a deixa entreaberta, impondo mais restrições, ou se a fecha por completo. O que importa reter é que a última palavra será sempre do dono do estabelecimento e nunca do dono do animal!

- Inês Oliveira Silva

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