Registo Central do Beneficiário Efetivo: o que é preciso saber?
Quais os objetivos?
- Promoção da transparência;
- Combate ao branqueamento de capitais;
- Combate ao financiamento do terrorismo.
Quem está obrigado a fazer este registo?
- As sociedades comerciais (sociedades por quotas, sociedades anónimas);
- As associações, cooperativas, fundações, sociedades civis, bem como quaisquer
outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em
território nacional que determine a obtenção de um número de identificação
fiscal em Portugal;
- As representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal;
- Outras entidades que, prosseguindo objetivos próprios e atividades diferenciadas das dos seus associados, não sejam dotadas de personalidade jurídica;
- Os instrumentos de gestão fiduciária registados na Zona Franca da Madeira;
- As sucursais financeiras exteriores registadas na Zona Franca da Madeira:
- As sucursais financeiras exteriores registadas na Zona Franca da Madeira:
- Os fundos fiduciários e os outros centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica com uma estrutura ou funções similares, em determinados casos.
Quem são os beneficiários efetivos?
- A pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade
ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou
dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva - considera-se como "percentagem suficiente" 25% do capital;
- A pessoa ou pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre
essa pessoa coletiva;
- A pessoa ou pessoas singulares que detêm a direção de topo da entidade (gerência, administração, direção...)
O que é necessário declarar?
- Os dados da entidade sujeita a registo (NIPC, Firma/Denominação, CAE Principal, sede e e-mail);
- Os dados dos sócios pessoas singulares (nome completo, dados do documento de identificação, NIF, freguesia e concelho de naturalidade, nacionalidade, morada completa, e-mail e percentagem de detenção do capital);
- Os dados dos sócios pessoas coletivas ((NIPC, Firma/Denominação, CAE Principal, sede e e-mail);
- Os dados da gestão (gerentes, administradores, diretores... - nome completo, dados do documento de identificação, NIF, freguesia e concelho de naturalidade, nacionalidade, morada completa, e-mail e percentagem de detenção do capital);
- Os dados dos beneficiários efetivos (nome completo, dados do documento de identificação, NIF, freguesia e concelho de naturalidade, nacionalidade, morada completa, e-mail e circunstância que os qualifica como beneficiários efetivos).
Qual é o prazo?
Até 30 de abril de 2019 para as entidades já constituídas e sujeitas a registo comercial.
E se o registo não for efetuado?
É considerado que a entidade não tem a sua situação contributiva regularizada! Para além disto, existem outras consequências, como por exemplo a impossibilidade de distribuir lucros ou a aplicação de coimas entre os € 1.000 e os € 50.000.
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