Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
O
tema igualdade de género mantém atualidade. E mantém esta atualidade
designadamente no que diz respeito ao mercado de trabalho. A desigualdade
de género trespassa as mais variadíssimas fases do contrato de trabalho, desde
o recrutamento à remuneração, progressão na carreira, e cessação da relação
laboral.
É
do conhecimento geral que, no que diz respeito concretamente ao processo de recrutamento,
as mulheres ficam desde logo prejudicadas, pela ideia de que as mesmas poderão,
por motivo de gravidez/licença de maternidade, ter que se ausentar mais vezes e
durante um maior período de tempo do seu local de trabalho.
Por
outro lado, tal acontece ainda, e não raras vezes, pelo facto de estar
enraízada na sociedade (bem como no próprio “mundo do trabalho”) a ideia de que
o dever de zelo e cuidado no seio familiar, continua a recair quase em
exclusivo sobre a mulher. Simultaneamente, há a ideia de que a mulher tem que
dedicar-se à profissão, ao cuidado da casa, dos filhos, do marido, dos pais
idosos e até dos sogros, o que conduz a um automático receio de que a sua
dedicação à profissão não seja a mesma que a de um homem.
Portanto,
parece-nos quase evidente que, a disparidade existente entre as condições de
acesso do homem e da mulher a determinadas profissões, a oportunidade de
crescimento dentro das mesmas, os salários, etc…estão intrinsecamente
relacionados com questões sociais fortemente marcadas pelo papel da mulher como
“dona de casa”.
Ou
seja, a atualidade deste tema mantém-se sobretudo, e infelizmente, por estarmos
muito distantes de alcançar a igualdade de géneros, em domínios como a
participação no mercado laboral, a independência económica, os salários e
pensões e a igualdade nos cargos de direção.
Assim,
precisamente com o objetivo de combater esta desigualdade, criou-se em 2010 o
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), situado em Vílnius
(Lituânia), cuja diretora é Virginija Langbakk e tem como objetivos principais
ajudar as instituições da UE e os países da UE a tomarem decisões fundamentadas
e assentes em factos que tenham em conta a perspetiva de género; centralizar as
informações sobre a igualdade de género em benefício das organizações da
sociedade civil, universidades, organizações internacionais e parceiros
sociais, e servir de inspiração a todos os interessados na igualdade de género.
Ou
seja, tem havido uma preocupação acrescida de promover a igualdade de género,
concretamente no que diz respeito ao mercado laboral, através de benefícios e
vantagens competitivas, como adoção de medidas de discriminação positiva,
promoção de uma representação mais equilibrada de homens e mulheres nas
diversas categorias profissionais, principalmente nas de quadro de chefia,
adoção de medidas especificas que favoreçam a reintegração na vida ativa de
trabalhadores/as que tenham interrompido a sua carreira por motivos familiares,
bem como adoção de medidas que reduzam na organização as disparidades salariais
entre mulheres e homens.
De
resto, tem-se mantido o compromisso para a igualdade e não discriminação entre
géneros, por forma a acabar com a divergência existente entre o reconhecimento
deste direito e a sua efetiva concretização, nomeadamente por parte da União
Europeia.
- Tânia Marques
Comentários
Enviar um comentário