Igualdade de Género no Mercado de Trabalho


O tema igualdade de género mantém atualidade. E mantém esta atualidade designadamente no que diz respeito ao mercado de trabalho. A desigualdade de género trespassa as mais variadíssimas fases do contrato de trabalho, desde o recrutamento à remuneração, progressão na carreira, e cessação da relação laboral.
É do conhecimento geral que, no que diz respeito concretamente ao processo de recrutamento, as mulheres ficam desde logo prejudicadas, pela ideia de que as mesmas poderão, por motivo de gravidez/licença de maternidade, ter que se ausentar mais vezes e durante um maior período de tempo do seu local de trabalho.
Por outro lado, tal acontece ainda, e não raras vezes, pelo facto de estar enraízada na sociedade (bem como no próprio “mundo do trabalho”) a ideia de que o dever de zelo e cuidado no seio familiar, continua a recair quase em exclusivo sobre a mulher. Simultaneamente, há a ideia de que a mulher tem que dedicar-se à profissão, ao cuidado da casa, dos filhos, do marido, dos pais idosos e até dos sogros, o que conduz a um automático receio de que a sua dedicação à profissão não seja a mesma que a de um homem.
Portanto, parece-nos quase evidente que, a disparidade existente entre as condições de acesso do homem e da mulher a determinadas profissões, a oportunidade de crescimento dentro das mesmas, os salários, etc…estão intrinsecamente relacionados com questões sociais fortemente marcadas pelo papel da mulher como “dona de casa”.
Ou seja, a atualidade deste tema mantém-se sobretudo, e infelizmente, por estarmos muito distantes de alcançar a igualdade de géneros, em domínios como a participação no mercado laboral, a independência económica, os salários e pensões e a igualdade nos cargos de direção.
Assim, precisamente com o objetivo de combater esta desigualdade, criou-se em 2010 o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), situado em Vílnius (Lituânia), cuja diretora é Virginija Langbakk e tem como objetivos principais ajudar as instituições da UE e os países da UE a tomarem decisões fundamentadas e assentes em factos que tenham em conta a perspetiva de género; centralizar as informações sobre a igualdade de género em benefício das organizações da sociedade civil, universidades, organizações internacionais e parceiros sociais, e servir de inspiração a todos os interessados na igualdade de género.
Ou seja, tem havido uma preocupação acrescida de promover a igualdade de género, concretamente no que diz respeito ao mercado laboral, através de benefícios e vantagens competitivas, como adoção de medidas de discriminação positiva, promoção de uma representação mais equilibrada de homens e mulheres nas diversas categorias profissionais, principalmente nas de quadro de chefia, adoção de medidas especificas que favoreçam a reintegração na vida ativa de trabalhadores/as que tenham interrompido a sua carreira por motivos familiares, bem como adoção de medidas que reduzam na organização as disparidades salariais entre mulheres e homens.
De resto, tem-se mantido o compromisso para a igualdade e não discriminação entre géneros, por forma a acabar com a divergência existente entre o reconhecimento deste direito e a sua efetiva concretização, nomeadamente por parte da União Europeia.

- Tânia Marques

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